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Jurisprudências

TSTRR 1000639-78.2021.5.02.0003

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Multa convencional
  • Atraso no pagamento dos salários
  • Ônus da prova
  • Multa Prevista em Norma Coletiva

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Do exame dos fundamentos adotados no acórdão regional em contraponto às razões recursais apresentadas pelo autor, visualiza-se possível afronta aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/73 (373, II, do CPC/2015). Agravo conhecido e provido para melhor exame quanto à matéria. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Do exame dos fundamentos adotados no acórdão regional em contraponto às razões recursais apresentadas pelo autor, visualiza-se possível afronta aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/73 (373, II, do CPC/2015). Agravo de instrumento conhecido e provido para melhor exame do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A Corte Regional manteve a sentença quanto à condenação da ré ao pagamento de multa convencional pelo atraso no pagamento do salário apenas quanto ao mês de março de 2021, por entender que incumbia ao autor comprovar que houve atraso quanto ao pagamento do restante do período indicado, encargo do qual não teria se desincumbido. A decisão regional, portanto, está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que, por se tratar de fato extintivo do direito postulado, compete ao empregador a demonstração de que o pagamento dos salários ocorreu de forma tempestiva, na forma do art. 464 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento; e III - conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 e, no mérito, dar-lhe provimento para ampliar a condenação referente à multa convencional em relação a todo o contrato de trabalho, nos termos do item "j" da inicial, conforme a se apurar em liquidação em sentença.

Indexação

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