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Jurisprudências

TSTRR 1000032-12.2021.5.02.0441

Negativa de prestação jurisdicional: omissão de fundamentação jurídica e análise fática

  • Direito do Trabalho
  • Direito Marítimo e Portuário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão de fundamentação jurídica e análise fática
  • Adicional de risco portuário
  • Negativa de negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão de fundamentação jurídica e a análise fática
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ANÁLISE FÁTICA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. alegação de existência de norma coletiva QUE AUTORIZA o pagamento "complessivo" da parcela. Tema 1.046 de Repercussão Geral DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ANÁLISE FÁTICA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. alegação de existência de norma coletiva QUE AUTORIZA O pagamento "complessivo" da parcela. Tema 1.046 de Repercussão Geral DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E A ANÁLISE FÁTICA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. alegação de existência de norma coletiva QUE AUTORIZA o pagamento "complessivo" da parcela. Tema 1.046 de Repercussão Geral DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos importantes da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte (art. 794/CLT). No caso, o exame dos autos revela que a Corte a quo se absteve de apreciar a alegação de existência de norma coletiva que autoriza o pagamento "complessivo" da parcela relativa ao risco portuário. Circunstância essa que, se acatada, por si só seria determinante ao afastamento da pretensão deduzida na inicial. Vale ressaltar que o entendimento recente do TST acerca da matéria, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral/STF, tem sido no sentido da validade da mencionada previsão, afastando, por conseguinte, o deferimento do adicional de risco portuário (p. ex., Ag-E-RR-1128-34.2015.5.17.0001 – SBDI-1 – Relator: Exmo. Ministro Alexandre Ramos – DEJT 16/08/2024). A ausência de enfrentamento, com indispensável manifestação do Tribunal Regional acerca de elemento fático que envolve a referida postulação, essencial ao seu deslinde, configura negativa de prestação jurisdicional, a implicar o reconhecimento de violação do artigo 93, IX, da CF. Transcendência jurídica constatada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1682-1688, determinar o processamento do agravo de instrumento da parte ré, no tocante à "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no referido tema. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO", por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular o acórdão prolatado pelo TRT às fls. 1659-1660, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim que aprecie as questões omissas, na forma da fundamentação, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas.

Indexação

Prescrição e Decadência; Adicional de Risco; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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