TSTEDCiv-RRAg 432-74.2018.5.13.0010
Tutela inibitória: motorista
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Tutela inibitória
- Motorista
- Caráter excepcional
- ADI n.° 5.322
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. MOTORISTA. ARTIGO 235-C DA CLT. PRORROGÇÃO DE JORNADA DIÁRIA POR ATÉ 4 HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CARÁTER EXCEPCIONAL. ADI N.° 5.322. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.