TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0104400-30.2008.5.02.0317
Execução: decisão que rejeita exceção de pré-executividade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora