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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1031-06.2018.5.09.0016

Horas extras: cargo de confiança

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Gerente
  • Empregado investido de poder de mando e gestão
  • Fidúcia especial
  • Exigência da lei 13.015/14 não atendida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. EMPREGADO INVESTIDO DE PODER DE MANDO E GESTÃO. FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, a saber, inobservância das exigências da Lei 13.015/14, tendo em vista a transcrição quase integral do capítulo do v. acórdão recorrido, sem o destaque dos trechos que demonstram efetivamente o prequestionamento da matéria. Os trechos do v. acórdão recorrido em destaque no recurso de revista não demonstram efetivamente o ponto nodal da controvérsia e, portanto, não propiciam a efetiva compreensão da matéria. Ademais, não se trata de acórdão (capítulo) objetivo e sucinto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Unicidade Contratual; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança

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