TSTAg-AIRR 1031-06.2018.5.09.0016
Horas extras: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Gerente
- Empregado investido de poder de mando e gestão
- Fidúcia especial
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. EMPREGADO INVESTIDO DE PODER DE MANDO E GESTÃO. FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, a saber, inobservância das exigências da Lei 13.015/14, tendo em vista a transcrição quase integral do capítulo do v. acórdão recorrido, sem o destaque dos trechos que demonstram efetivamente o prequestionamento da matéria. Os trechos do v. acórdão recorrido em destaque no recurso de revista não demonstram efetivamente o ponto nodal da controvérsia e, portanto, não propiciam a efetiva compreensão da matéria. Ademais, não se trata de acórdão (capítulo) objetivo e sucinto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Unicidade Contratual; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança