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Jurisprudências

STJAgRg no HC 932.110

Furto simples: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto simples
  • Dosimetria
  • Reprimenda-base
  • Desproporcionalidade
  • Pena redimensionada
  • Constrangimento ilegal evidenciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. REPRIMENDA-BASE. FRAÇÃO UTILIZADA PARA NEGATIVAÇÃO DE VETORES E PARA COMPENSAÇÃO PARCIAL DE CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a pena imposta por se tratar de constrangimento ilegal manifesto, uma vez que utilizada fração desproporcional nas fases primeira e segunda, situação excepcional que possibilita a revisão de dosimetria em sede de habeas corpus. Precedente.

2. A negativação do vetor antecedentes, fundamentada na existência de quatro condenações, justifica a utilização da fração de 1/3. Precedente.

3. A compensação parcial da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, em razão da multirreincidência, proporciona um incremento de 1/12 na segunda fase. Precedente.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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