TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10222-41.2019.5.03.0167
Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Restituição / Indenização de Despesa
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, limita-se a afirmar, de forma genérica, que atendeu à Súmula 422 do TST e pugna pela aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que "a parte não poderá ser prejudicada pela interposição de um recurso por outro". Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado.
Indexação
Restituição / Indenização de Despesa; Correção Monetária