TSTAg-AIRR 1002195-96.2023.5.02.0601
Rescisão indireta: ausência de imediatidade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de imediatidade
- Perdão tácito
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. PERDÃO TÁCITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. O agravo regimental não apresenta elementos capazes de infirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. A decisão agravada, ao analisar o caso, entendeu que a ausência de imediatidade entre os fatos e o pedido de rescisão indireta, aliada à ausência de gravidade suficiente das faltas imputadas ao empregador, enseja o reconhecimento do perdão tácito. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator