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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002195-96.2023.5.02.0601

Rescisão indireta: ausência de imediatidade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Ausência de imediatidade
  • Perdão tácito
  • Manutenção da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. PERDÃO TÁCITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. O agravo regimental não apresenta elementos capazes de infirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. A decisão agravada, ao analisar o caso, entendeu que a ausência de imediatidade entre os fatos e o pedido de rescisão indireta, aliada à ausência de gravidade suficiente das faltas imputadas ao empregador, enseja o reconhecimento do perdão tácito. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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