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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020446-67.2023.5.04.0103

Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de trabalho posterior à privatização
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não houve o atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte deixou de transcrever o trecho da sentença, mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, e que apresenta o prequestionamento da matéria. Por oportuno, ressalte-se que a controvérsia não tem aderência aos Temas 246 e 1118 do ementário de Repercussão Geral do STF, uma vez que o contrato de trabalho da parte reclamante teve início em período posterior à privatização da CEEE-D. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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