STFRcl 64.749 AgR
Terceirização: licitude
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Acórdão
- Desrespeito configurado
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual julgado procedente o pedido formulado ante desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADPF 324.
2. Busca-se, nas razões recursais, a manutenção de acórdão do TRT em que reconhecido vínculo empregatício, a despeito do contrato de franquia firmado.
3. A parte agravada argumenta que a relação estabelecida decorre de legítima terceirização, em conformidade com a ADPF 324.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de contrato civil de franquia, a relação entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos da ADPF 324.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. No caso, a relação estabelecida entre as partes, mediante contrato de franquia, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício.
6. O acórdão reclamado, ao reconhecer a relação de emprego, divergiu da orientação desta Corte, que admite a validade de contratos civis para a terceirização de atividades, conforme decidido na ADPF 324.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes votou, inicialmente, no sentido de dar parcial provimento ao agravo regimental, de modo a reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a remessa da reclamação trabalhista originária à Justiça Comum e, superada a tese da incompetência da Justiça do Trabalho, acompanhou o eminente Relator e negou provimento ao agravo. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.