TSTAIRR 1001762-57.2021.5.02.0603
Sintect-sp: multa por atraso no cumprimento de obrigação de fazer
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Sintect-sp
- Multa por atraso no cumprimento de obrigação de fazer
- Não incidência
- Possibilidade
- Assim, ilesos os dispositivos legais apontados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP. AÇÃO COLETIVA - MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NÃO INCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, considerando o porte da empresa reclamada, o fato de se tratar de uma empresa pública com orçamento limitado, o número de empregados substituídos na presente ação, e a demonstração de boa-fé no cumprimento da obrigação dentro do próprio mês, ainda que com 16 dias de atraso, entendeu por excluir a multa por atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com o disposto no art. 537, § 1.º, II, do CPC/2015. Assim, ilesos os dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora