TSTAg-RRAg 247-14.2017.5.08.0203
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Transporte de valor por empregado não habilitado para a atividade
- Quantum
- Pretensão de majoração
- Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSPORTE DE VALOR POR EMPREGADO NÃO HABILITADO PARA A ATIVIDADE - QUANTUM – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO . A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso, o quadro fático regional em relação ao dano foi devidamente explicitado no sentido de que o reclamante realizava transporte de valores para o banco sem o devido treinamento. E em relação aos critérios para o arbitramento da indenização, é plenamente possível verificar, no caso, a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, bem como a razoabilidade e equitatividade na estipulação. Nesses termos, a decisão agravada, ao entender pela excessividade do valor arbitrado à condenação pelo Tribunal Regional (R$ 151.900,00), dando provimento ao recurso de revista do reclamado para minorar o referido valor para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), analisou detidamente estes critérios, decidindo em consonância com o entendimento reiterado desta Corte em casos semelhantes. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Gratificação de Função; Transcendência