Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1837-64.2016.5.12.0004

Turma: assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Na hipótese, constata-se que a decisão prolatada pela Presidência da Turma negou provimento aos embargos com base em dois fundamentos, quais sejam, a intempestividade dos embargos à SDI-1 e a ausência de depósito prévio do valor da multa estabelecida no art. 1.021, §4º, do CPC. Nas razões de agravo a Reclamada limita-se a indicar violação a dispositivos de lei e a refutar a decisão quanto à ausência de recolhimento da multa imposta pela Eg. Turma. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.