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Jurisprudências

TSTAIRR 286-67.2020.5.09.0594

Transcrição integral da decisão regional sem destaques

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Transcrição integral da decisão regional sem destaques
  • Cotejo analítico
  • Inobservância
  • Compensação
  • Alegação de violação ao princípio que veda o enriquecimento sem causa
  • Honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente as disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional a que refere sua insurgência, sem destacar precisamente os pontos controvertidos e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal. Agravo a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional não emitiu tese à luz do artigo 884 do Código Civil, nem foi instada a se pronunciar sobre a matéria disciplinada no referido dispositivo legal. Ausente o necessário prequestionamento, próprio dos recursos extraordinários, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o caput do artigo 791-A da CLT que " Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa" . Dessa forma, a condenação da parte reclamada no patamar de 10% encontra-se em consonância com as balizas previstas no referido dispositivo legal. Ademais, esta Corte Superior tem manifestado entendimento firme no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do TST, ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física constitui meio idôneo para comprovação da insuficiência de recursos, salvo prova em sentido contrário. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência e que não houve prova capaz de infirmá-la, reconhecendo, assim, o preenchimento do requisito previsto no art. 790, § 4º, da CLT. Diante desse contexto, ao deferir os benefícios da justiça gratuita ao autor, o acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, atraindo a incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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