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Jurisprudências

TSTMON 0002306-09.2023.5.90.0000

Atos Administrativos

Relator(a): DENISE ALVES HORTA

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros : (...) II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. Por sua vez, o Regimento Interno do CSJT (RICSJT) estabelece, nos artigos 7º, X, e 122, disposições específicas sobre suas atribuições, dentre as quais, as seguintes: ¿Art. 7º Ao Plenário, que é integrado por todos os Conselheiros, compete: (...) X - apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades; (...) Art. 122. O cumprimento das deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decorrentes de auditoria, avaliação de obras e outras ações de supervisão e controle será objeto de verificação pela unidade de controle e auditoria por meio de procedimento denominado monitoramento." Diante do exposto, com fundamento no art. 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal e nos arts. 7º, X, e 122 do RICSJT, conheço do presente procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras. II ¿ MÉRITO Conforme relatado, trata-se de Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras, instaurado no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para verificar o cumprimento, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, das determinações contidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000, sobre a gestão de segurança da informação na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com ênfase na avaliação do processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação e do programa de gestão de continuidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação e comunicação (TIC). As determinações emitidas pelo CSJT, na auditoria de origem (CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000), em relação ao TRT da 10ª Região, e que constituem objeto do presente monitoramento, foram as seguintes: (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que aprimore e implante seu processo de gerenciamento de nível de serviço de TI, incluindo os seguintes elementos: a) controles internos que assegurem o monitoramento da satisfação do negócio com os acordos de nível de serviço estabelecidos; b) controles internos que assegurem a integração com os processos de gerenciamento de catálogo de serviço, de capacidade e de disponibilidade na definição e aferição das metas dos níveis de serviço; c) o estabelecimento dos acordos de nível de serviço para os serviços disponibilizados pela TI, contendo, no mínimo: definição das metas de qualidade e de desempenho; e papéis e responsabilidades da unidade de TI e do negócio; e d) o estabelecimento dos acordos de nível operacional que suportam os acordos de nível de serviço acordados com o negócio para os serviços entregues pela TI. Gerenciamento de Catálogo de Serviço de TI. (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que aprimore seu processo de gerenciamento de catálogo de serviço de TI, incluindo os seguintes elementos: a) revisão do catálogo de serviço de TI para o negócio, de forma a conter, no mínimo, os seguintes elementos: ANS acordados para os serviços, quem pode solicitar os serviços e a forma de solicitação dos serviços disponíveis; b) revisão do catálogo de serviço técnico, de forma a conter, no mínimo, os relacionamentos dos serviços com os componentes e itens de configuração (ICs); e c) definição de metas para os indicadores de desempenho do processo, com vistas à sua melhoria contínua. Gerenciamento de Capacidade de TI. (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que aprimore e implante seu processo de gerenciamento de capacidade de TI, incluindo a definição de indicadores e metas, com vistas à sua melhoria contínua. Gerenciamento de Disponibilidade de TI. (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que defina, aprove formalmente e implante o processo de gerenciamento de disponibilidade de TI, contendo, no mínimo: a) descrição dos papéis e responsabilidades dos profissionais envolvidos; b) definição das atividades desenhar, implementar, medir, gerenciar e melhorar a disponibilidade dos serviços e componentes de TI; c) definição e aferição de indicadores de disponibilidade, confiabilidade e sustentabilidade dos serviços e componentes individuais de TI; e d) definição de indicadores e metas, com vistas à sua melhoria contínua. Gerenciamento de Mudanças de TI. (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que defina, aprove formalmente e implante o processo de gerenciamento de mudanças de TI, contemplando, no mínimo, os seguintes elementos: a) papéis e responsabilidades dos profissionais envolvidos; b) detalhamento das atividades previstas no processo, quanto ao registro; análise e priorização, prevendo a identificação dos impactos e a avaliação e classificação dos riscos; autorização; e acompanhamento da implantação das mudanças; c) documentação do encerramento das mudanças; d) comunicação das justificativas das mudanças rejeitadas ou não aprovadas aos requisitantes; e) controles internos que assegurem o registro de todas as mudanças de itens de configuração no Sistema de Gerenciamento de Configuração (SGC); e f) definição de indicadores e metas com vistas à sua melhoria contínua. Gerenciamento de Configuração e Ativos de TI. (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que defina, aprove formalmente e implante o processo de gerenciamento de configuração e ativos de TI, contemplando, no mínimo, os seguintes elementos: a) papéis e responsabilidades dos profissionais envolvidos; b) detalhamento das atividades previstas no processo, em especial quanto à identificação dos itens de configuração (ICs), contendo, no mínimo: definição dos critérios para a seleção dos ICs e seus componentes, identificadores únicos, especificação dos atributos relevantes e proprietário responsável; c) controles internos que assegurem a manutenção, atualização e histórico das configurações dos ICs; d) definição de um modelo lógico dos serviços, ativos e infraestrutura, que classifica os ICs e registra as dependências e/ou conexões entre eles; e) manutenção de uma base de dados de gerenciamento de configuração (BDGC) com o registro dos ICs (itens de configuração) e seus relacionamentos; f) interface com os processos pertinentes, em especial com o processo de gerenciamento de mudanças; e g) definição de indicadores e metas com vistas à sua melhoria contínua. Gerenciamento de Liberação e Implantação de Serviços de TI. (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que defina, aprove formalmente e implante o processo de gerenciamento de liberação e implantação de serviços de TI, contemplando, no mínimo, os seguintes elementos: a) papéis e responsabilidades dos profissionais envolvidos; b) descrição das atividades das etapas de planejamento, construção e teste, implantação, revisão e fechamento; c) plano de liberação e implantação, prevendo, entre outros elementos, a transferência de conhecimentos para os usuários e as funções de operação de serviço; d) interface com os processos de gerenciamento de mudanças e de configuração e ativos de TI; e e) definição de indicadores e metas com vistas à sua melhoria contínua. Gerenciamento de Conhecimento de TI. (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que defina, aprove formalmente e implante seu processo de gerenciamento de conhecimento de TI, contendo, no mínimo: a) descrição dos papéis e responsabilidades dos profissionais envolvidos; b) descrição das atividades de concepção e manutenção das bases de conhecimento de incidentes e problemas; c) controles internos que garantam sua integração com os processos de gerenciamento de incidentes, de problemas, de configuração, de mudança e de liberação, com vistas à manutenção da base de conhecimento; e d) definição de indicadores e metas, com vistas à sua melhoria contínua. Gerenciamento de Eventos de TI. (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que defina, aprove formalmente e implante o processo de gerenciamento de eventos de TI, contemplando, no mínimo, os seguintes elementos: a) papéis e responsabilidades dos profissionais envolvidos; b) detalhamento das atividades previstas, contendo, no mínimo: detecção, classificação e resposta aos eventos; c) procedimentos que permitam comparar o desempenho e comportamento operacional atual com os padrões de desenho e Acordos de Nível de Serviço (ANS); d) interface com o processo de gerenciamento de incidentes; e e) definição de indicadores e metas com vistas à sua melhoria contínua. Gerenciamento de Incidentes de TI. (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que aprimore seu processo de gerenciamento de incidentes de TI, incluindo os seguintes elementos: a) pesquisa de satisfação do usuário, por ocasião do encerramento do chamado; e b) definição das metas dos indicadores de desempenho com vistas à sua melhoria contínua. Cumprimento de Requisições de TI (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que aprimore seu processo de cumprimento de requisições de TI, incluindo os seguintes elementos: a) pesquisa de satisfação do usuário, por ocasião do encerramento do chamado; e b) definição das metas dos indicadores de desempenho com vistas à sua melhoria contínua. Gerenciamento de Problemas de TI. (...) PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO: Propor ao CSJT recomendar ao TRT da 10ª Região que defina, aprove formalmente e implante o processo de gerenciamento de problemas, contemplando, no mínimo, os seguintes elementos: a) papéis e responsabilidades dos profissionais envolvidos; b) detalhamento das atividades previstas, contendo, no mínimo: detecção, registro, categorização, priorização, investigação e diagnóstico, solução de contorno, registro de erro conhecido, resolução, fechamento de problemas e revisão de problemas graves; c) interface com o processo de gerenciamento de incidentes; d) interface com o processo de gerenciamento de mudanças; e e) definição de indicadores e metas com vistas à sua melhoria contínua. Em continuação aponta o relatório da auditoria a fls. 2.621/2.637: Gerenciamento de Nível de Serviço de TI. (...) Feitos tais assentamentos, cabe registrar que, em 04/08/2022, ante a obrigatoriedade de conferir pleno cumprimento às determinações contidas no Processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, a SECAUDI/CSJT promoveu a abertura do Processo CSJT-MON-3801-25.2022.5.90.0000, no sistema e-SIJ, para a instrução do monitoramento, que culminou no Acórdão, cuja ementa aqui transcrevo: ¿MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA SISTÊMICA. LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1ª ETAPA DE MONITORAMENTO. VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DOS PLANOS DE AÇÃO E SUA CONFORMIDADE COM AS RECOMENDAÇÕES DIRECIONADAS AOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. 1. Monitoramento do cumprimento do acórdão CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão dos serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. 2. A Secretaria de Auditoria ¿ SECAUDI/CSJT, em razão do amplo escopo da ação (24 TRTs) e da complexidade do objeto, dividiu a análise em etapas, registrando que o presente exame está limitado, neste momento, à 1ª fase ¿ fundamental ¿ de verificação da entrega dos planos de ação requeridos e sua conformidade com as recomendações direcionadas aos Tribunais Regionais. 3. Em acórdão publicado em 23/02/2023, este Conselho homologou integralmente o primeiro Relatório de Monitoramento realizado pela SECAUDI/CSJT, a partir dos planos de ação encaminhados por todos os TRTs, recomendando aos Tribunais das 1ª, 9ª, 15ª, 18ª e 19º Regiões a revisão dos prazos para implementação das recomendações exaradas por este CSJT. Em relação, especificamente, ao TRT da 1ª Região, determinou-se, ainda, que o plano abordasse todas as recomendações. 4. Cientificados os referidos Tribunais do acórdão prolatado por este Conselho, a Secretaria de Auditoria recebeu os planos de ações já revistos, concluindo, conforme Relatório de Monitoramento Nº 2, pela efetiva implementação das deliberações. 5. Relatório de Monitoramento Nº 2 integralmente homologado. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado.¿ Posteriormente, em 14/06/2023, o então Secretário Geral deste Conselho determinou a autuação do presente monitoramento, tendo, como interessado, o TRT da 10ª Região (ID. a6a2a36). A SECAUDI/CSJT iniciou o monitoramento, enviando questionário ao TRT10 (ID. c5efeb8), tendo recebido, como resposta, o Ofício PRE-GBPRE 2437251, com cronograma de implementação das determinações do Relatório de Auditoria CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000 (ID. 50ebe59). Após a análise detalhada dos documentos e dados fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, quanto ao cumprimento do acórdão mencionado, a SECAUDI/CSJT elaborou, em 27/06/2025, sob o ID. c86caa8, o seguinte relatório: ¿1. INTRODUÇÃO Trata-se do monitoramento da implementação, pelo TRT da 10ª Região, das recomendações do Relatório de Auditoria, integralmente homologado conforme o Acórdão CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, referente à auditoria sistêmica para avaliação do gerenciamento dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Justiça do Trabalho. O monitoramento da ação sistêmica foi realizado em duas etapas, sendo a primeira, em 2022, responsável pela verificação da entrega dos planos de ação requeridos e sua conformidade com as recomendações direcionadas aos Tribunais Regionais do Trabalho; e a segunda, realizada em 2023 e 2024, destinada à análise do cumprimento dos planos de ação apresentados e ao acompanhamento de sua execução. Em relação ao TRT da 10ª Região, foram propostas 12 recomendações, visando o aprimoramento no gerenciamento de serviços de TIC, todas acolhidas pelo tribunal em seu plano de ação. 2. ANÁLISE Na 1ª etapa desta ação de monitoramento, o tribunal apresentou seu plano de ação tempestivamente e contemplando todas as recomendações exaradas pelo CSJT, estimando prazo final de conclusão em dezembro de 2022. Assim sendo, o TRT da 10ª Região foi inserido no escopo de monitoramento planejado para o exercício de 2023. Em 2023, em resposta ao questionário de acompanhamento da execução do referido plano de ação, enviado por meio da RDI nº 009/2023, de 24/5/2023, o TRT da 10ª Região informou que, até aquele momento, apenas duas das 12 recomendações previstas em seu plano de ação haviam sido plenamente implementadas. Diante desse cenário, de baixo grau de realização do plano de ação elaborado pelo tribunal, e de limitação da capacidade operacional desta SECAUDI, optou-se por adiar o monitoramento do TRT da 10ª Região para 2024. Entretanto, em fevereiro de 2024, por meio do Ofício PRE-GBPRE nº 2437251, o TRT encaminhou ao CSJT um novo cronograma de implementação das recomendações do relatório de auditoria, com previsão para o pleno cumprimento até dezembro de 2024, o que inviabilizou o seu monitoramento naquele exercício. Em outras palavras, o TRT da 10ª Região vem demonstrando, mesmo que em tempo estendido, comprometimento com a implantação integral do plano de ação por ele mesmo elaborado, com base na visão concordante de efetiva existência de oportunidades de melhoria na gestão de TIC, objeto das recomendações constantes de relatório de auditoria, homologadas pelo Plenário do CSJT e fundamentadas em reconhecido framework de boas práticas de gestão. Por outro lado, os recorrentes replanejamentos do tribunal vêm impactando no tempo de conclusão do monitoramento sistêmico a ser realizado por esta Secretaria, conforme plano inicial¹, uma vez que vem concorrendo, inadvertidamente, por recursos direcionados para a realização de outros monitoramentos programados a cada exercício. As boas práticas de gestão de estoque de deliberações oriundas de auditorias orientam a priorização de recursos para aquelas referentes a irregularidades, não sendo este o caso tratado pelo relatório de auditoria. As recomendações nele constantes remetem ao juízo de oportunidade e conveniência de cada TRT as medidas a serem adotadas. E assim o fez por se tratar de auditoria de desempenho cujos achados não se caracterizam como irregularidades, mas como oportunidades de melhoria de gestão de TIC baseadas nas boas práticas do framework ITIL. Tanto o Tribunal de Contas da União² quanto a Controladoria Geral da União³, órgãos nacionais de referência na área de auditoria, adotam práticas de gestão de estoque de deliberações a serem monitoradas, oriundas de auditorias previamente realizadas, que caminham no sentido de se afastar a obrigatoriedade de monitoramento de deliberações de natureza colaborativa, em especial, quando se alongam por período superior a três anos da ocorrência dos fatos apurados, analogia perfeita às recomendações tratadas no presente processo. No entanto, convém ressaltar que essa situação não trouxe prejuízo para o monitoramento da ação sistêmica, vista como um todo, isso porque, na amostra dos oito tribunais completamente monitorados, testaram-se o efetivo atendimento de 95 deliberações, sendo que estas foram detalhadas em itens mínimos a serem observados para a efetiva implementação, perfazendo um total de 201 itens. ¹Na segunda etapa, planejada para 2023 e 2024, foram selecionados nove TRTs para a ação de monitoramento, tendo como critério o prazo de conclusão final do plano de ação apresentado, até dezembro de 2023, sendo eles: TRTs da 2ª, 3ª, 5ª, 10ª, 13ª, 14ª, 16ª, 20ª e 23ª Regiões ²Art. 2º, inciso III, c/c art. 17, § 1º e §3º, alínea b, da Resolução TCU n.º 315/2020. ³RAINT da CGU, referente às recomendações canceladas no exercício de 2024 e de 2023. Como ilustra a Figura 1, aproximadamente 82% das deliberações exaradas pelo CSJT ou já haviam sido cumpridas ou estavam em vias de serem implementadas (em cumprimento ou em implementação). (¿) Constata-se que a realização e o monitoramento da ação sistêmica revelaram-se efetivos, no sentido de fomentar o aprimoramento da gestão de serviços de TIC na Justiça do Trabalho. Além disso, verifica-se que a amostra de tribunais é representativa, isto é, aproximadamente 33% dos Tribunais Regionais do Trabalho foram reavaliados na ação de monitoramento. Diante do exposto e da possibilidade de novos testes serem oportunamente realizados em ações futuras a serem planejadas com base em versões atualizadas de frameworks, propõe-se o encerramento dos procedimentos de monitoramento do TRT da 10ª Região. (Destacado) 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, propõe-se o arquivamento dos autos. 4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em face do exposto, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 4.1 arquivar os presentes autos; 4.2 Oficiar ao TRT da 10ª Região, a fim de cientificá-lo da decisão. Brasília, 25 de junho de 2025.¿ Desse modo, extrai-se do relatório de monitoramento (ID. c86caa8), em cotejo com o Caderno de Evidências (IDs. 90ef6d3), que o TRT da 10ª Região apresentou plano de ação em resposta à determinação que lhe fora dirigida, contemplando as medidas necessárias. O TRT da 10ª Região demonstrou comprometimento com a implantação integral do plano de ação por ele mesmo elaborado, tendo em conta a visão concordante de efetiva existência de oportunidades de melhoria na gestão de TIC, objeto das recomendações constantes de relatório de auditoria, homologadas pelo Plenário do CSJT e fundamentadas em reconhecido framework de boas práticas de gestão. Não se nega que os reiterados replanejamentos do TRT da 10ª Região influenciaram no tempo de conclusão do monitoramento sistêmico pela SECAUDI/CSJT, o que, todavia, não configurou irregularidade, tanto que a SECAUDI/CSJT, em seu relatório, sugeriu o arquivamento do presente procedimento da classe processual Monitoramento de Auditoria e Obras. Isso porque, é plenamente possível a realização de novos testes, oportunamente realizados em ações futuras, a serem planejadas com base em versões atualizadas de frameworks. Nesse sentido, os esclarecimentos que foram destacados no relatório apresentado pela SECAUDI/CSJT acima transcrito. Diante do exposto, considerando-se as conclusões consignadas no trabalho técnico, realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, impõe-se conhecer e homologar integralmente o Relatório de Monitoramento para determinar o arquivamento do presente procedimento da classe processual Monitoramento de Auditoria e Obras, bem como a expedição de ofício ao TRT da 10ª Região, para ciência desta decisão. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras ¿ MON, e, no mérito, HOMOLOGAR INTEGRALMENTE o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, para determinar o arquivamento do presente procedimento da classe processual Monitoramento de Auditoria e Obras, bem como a expedição de ofício ao TRT da 10ª Região, para ciência desta decisão. Brasília, 12 de dezembro de 2025.t: 1.77in;text-align: justify;font-family: Open Sans;font-size: 12pt;margin-top: 0;margin-left: 0;margin-right: 0;margin-bottom: .001pt"> Denise alves horta Conselheira Desembargadora Relatora

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