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Jurisprudências

TSTAIRR 0001366-98.2023.5.12.0005

Horas extras: ausência de controles de jornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ausência de controles de jornada
  • Fundamento autônomo não impugnado
  • Preservada tal premissa, afastou a incidência da Súmula 338, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. ART. 74, § 2º, DA CLT. SÚMULA 338, I, DO TST. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. O Tribunal Regional manteve a sentença ao fundamento de que o recurso ordinário não impugnou especificamente a premissa relativa à inexistência de obrigatoriedade legal de controle de jornada. Preservada tal premissa, afastou a incidência da Súmula 338, I, do TST. Não enfrentado, nas razões do recurso de revista, o fundamento processual adotado pela Corte de origem, inviável o reconhecimento de contrariedade ao referido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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