TSTAIRR 0001366-98.2023.5.12.0005
Horas extras: ausência de controles de jornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de controles de jornada
- Fundamento autônomo não impugnado
- Preservada tal premissa, afastou a incidência da Súmula 338, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. ART. 74, § 2º, DA CLT. SÚMULA 338, I, DO TST. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. O Tribunal Regional manteve a sentença ao fundamento de que o recurso ordinário não impugnou especificamente a premissa relativa à inexistência de obrigatoriedade legal de controle de jornada. Preservada tal premissa, afastou a incidência da Súmula 338, I, do TST. Não enfrentado, nas razões do recurso de revista, o fundamento processual adotado pela Corte de origem, inviável o reconhecimento de contrariedade ao referido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator