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Jurisprudências

TSTARR 1066-37.2016.5.10.0006

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda ré, 2008 empreendimentos comerciais s.a

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Ambiental
  • Perda superveniente do objeto
  • Extinção do processo, sem resolução de mérito
  • Ilegitimidade passiva ad causam
  • B) recurso de revista interposto pelo ministério público do trabalho
  • Concessão de tutela inibitória
  • Dano moral coletivo

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ, 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao rejeitar a alegação de perda de objeto, asseverou que o exame da pretensão jurisdicional, sob o enfoque da ocorrência ou não do dano moral coletivo, se faz necessário, em razão da alegada violação e ameaça a direitos de feição coletiva. Assim, não merece reparos a decisão, já que está amparada no conjunto probatório dos autos, cuja análise se exaure nas instâncias ordinárias. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro na verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as afirmações feitas na inicial. Assim, não merece reforma o acórdão regional que concluiu pela legitimidade da segunda ré, ora agravante. Ileso o art. 265 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONCESSÃO DE TUTELA INIBITÓRIA. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante à não concessão da tutela inibitória, o dissenso de teses –único fundamento apresentado a amparar as alegações do Ministério Público do Trabalho –não socorre o recorrente, na medida em que o aresto apresentado se mostra inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Quanto à exclusão, pelo Tribunal Regional, da condenação das rés ao pagamento da indenização por dano moral coletivo, a decisão se baseou no contexto fático-probatório dos autos, o qual levou aquela Corte a concluir que não houve demonstração inequívoca do potencial lesivo decorrente da exposição dos trabalhadores aos raios solares, com aptidão para ensejar a existência de dano moral coletivo. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho.

Indexação

Recurso; Indenização por Dano Moral Coletivo

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