TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000293-53.2023.5.09.0562
Empregada pública com filho com síndrome de down
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada pública com filho com síndrome de down
- Redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EMPREGADA PÚBLICA COM FILHO COM SÍNDROME DE DOWN – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990 As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios