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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000293-53.2023.5.09.0562

Empregada pública com filho com síndrome de down

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EMPREGADA PÚBLICA COM FILHO COM SÍNDROME DE DOWN – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990 As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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