TSTAg-AIRR 1000878-71.2021.5.02.0039
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável no prédio
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável no prédio
- Construção vertical
- Área de risco
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de dezembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator