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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000538-59.2023.5.05.0341

Deserção do recurso ordinário: apólice de seguro

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO. PROCESSO DIVERSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, a parte recorrente juntou apólice de seguro referente a outro processo, de modo que resulta não atendido o devido preparo tanto do recurso ordinário quanto do recurso de revista. Decerto, trata-se de hipótese de ausência de recolhimento do preparo recursal, e não insuficiência do pagamento, não havendo que se falar em concessão de prazo para regularização. II. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior ao não conhecer do recurso ordinário interposto pela parte reclamada por deserção. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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