TSTAg-AIRR 0000538-59.2023.5.05.0341
Deserção do recurso ordinário: apólice de seguro
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Apólice de seguro
- Concessão de prazo para regularização
- Descabimento
- Matéria pacífica
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO. PROCESSO DIVERSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, a parte recorrente juntou apólice de seguro referente a outro processo, de modo que resulta não atendido o devido preparo tanto do recurso ordinário quanto do recurso de revista. Decerto, trata-se de hipótese de ausência de recolhimento do preparo recursal, e não insuficiência do pagamento, não havendo que se falar em concessão de prazo para regularização. II. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior ao não conhecer do recurso ordinário interposto pela parte reclamada por deserção. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator