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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000009-08.2023.5.02.0082

Férias: abono pecuniário de 70%

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • Abono pecuniário de 70%
  • Condenação após agosto de 2020
  • DCG-1001203-57.2020.5.00.0000
  • Limitação
  • Utratividade das normas coletivas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO DE 70%. CONDENAÇÃO APÓS AGOSTO DE 2020. DCG-1001203-57.2020.5.00.0000. LIMITAÇÃO. UTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. 1- No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante recebia a gratificação com o percentual de 70% conforme cláusula 59 do acordo coletivo da categoria, desde o início do seu contrato de trabalho, em 01.06.2009. Todavia, frisou que a decisão proferida no DCG n° 1001203-57.2020.5.00.0000 indeferiu a manutenção da cláusula referente à gratificação de férias com o percentual de 70%, qual seja, a 59ª. Assim, concluiu que devem ser observados os termos da decisão proferida no dissídio coletivo de greve. 2 - Pois, bem, o Supremo Tribunal Federal, em 30/05/2022, julgou procedente a ADPF 323 para: " declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletiva ". Dessa forma, encontra-se superado o entendimento acerca da validade de cláusulas coletivas com prazo expirado até que sobrevenha novo acordo ou convenção coletiva. Julgado. 3 - Logo, correta a decisão do Regional que determinou que devem ser observados os termos da decisão proferida no DCG n° 1001203-57.2020.5.00.0000, não havendo falar ofensa ao direito adquirido, uma vez que a alteração do direito decorreu de decisão proferida no exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho, consubstanciada em sentença normativa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Férias

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