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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000708-62.2022.5.09.0015

Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e adicional de periculosidade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15 DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ARTIGO 1.030, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Confirma-se a decisão agravada, por fundamento diverso, uma vez que o agravo de instrumento fora interposto contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, em razão de o acórdão regional estar em conformidade com entendimento firmado em regime de julgamento de recursos repetitivos (Tema 15 da Tabela de IRRR). 2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, o juízo prévio negativo de admissibilidade de recurso, decorrente da constatação de conformidade da decisão recorrida com entendimento firmado em regime de julgamento de recursos repetitivos, desafia agravo interno. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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