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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020525-77.2022.5.04.0007

Óbice processual e mérito

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL E MÉRITO. Reitere-se que no agravo de instrumento o agravante deixou de impugnar o óbice erigido pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária, de modo que a não apreciação do mérito é consequência da inadmissibilidade do recurso e não omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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