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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000369-56.2019.5.02.0316

Matéria de natureza infraconstitucional: óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO AO TERMO INÍCIAL DA LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 9º, II, DA LEI Nº 11.101/200. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

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