TSTAg-AIRR 1000369-56.2019.5.02.0316
Matéria de natureza infraconstitucional: óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO AO TERMO INÍCIAL DA LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 9º, II, DA LEI Nº 11.101/200. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica