TSTAg-RRAg 0020590-22.2021.5.04.0811
Anuênios: natureza jurídica
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Natureza jurídica
- Integração na base de cálculo do adicional de periculosidade
- Previsão em norma coletiva
- Matéria constante do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito da definição da base de cálculo do adicional de periculosidade, tendo em vista o constante da norma coletiva. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Uma vez que a natureza jurídica dos anuênios não trata de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos dos arts. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora