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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10041-18.2023.5.15.0021

Honorários advocatícios sucumbenciais: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Banco de horas implantado sem o atendimento de pressuposto formal
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS IMPLANTADO SEM O ATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO FORMAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto

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