TSTAg-AIRR 10041-18.2023.5.15.0021
Honorários advocatícios sucumbenciais: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Banco de horas implantado sem o atendimento de pressuposto formal
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS IMPLANTADO SEM O ATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO FORMAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto