Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 990.102

Corrupção ativa: operação "máfia da merenda escolar"

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Compliance e Anticorrupção
  • Corrupção ativa
  • Operação "máfia da merenda escolar"
  • Incompetência da justiça estadual
  • Ausência de análise no tribunal de origem
  • Supressão de instância
  • Falta de defesa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. OPERAÇÃO "MÁFIA DA MERENDA ESCOLAR". INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "O prequestionamento das teses jurídicas é requisito de admissibilidade, mesmo em matérias de ordem pública, para evitar supressão de instância e violação da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça " (AgRg no HC n. 1.007.238/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 25/6/2025).

2. "No âmbito dos Tribunais Superiores prevalece a orientação segundo a qual apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois, de nulidade relativa (Enunciado n. 523 da Súmula do STF)" (AgRg no AREsp n. 1.920.189/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.