TSTAg-RRAg 11466-50.2017.5.03.0013
Intervalo intrajornada: norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Norma coletiva
- Redução do intervalo intrajornada para 20 minutos
- Limite mínimo de 30 minutos
- Aplicação do intervalo legal de uma hora
- Desta forma
Ementa
AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 20 MINUTOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LIMITE MÍNIMO DE 30 MINUTOS. CONTRATO DE TRABALHO INCIADO E FINDADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO INTERVALO LEGAL DE UMA HORA. SÚMULA Nº 437, I, DO TST. PROVIMENTO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5322, ao examinar a viabilidade da redução e fracionamento do intervalo intrajornada para o motorista (artigo 71, § 5º, da CLT), assentou a necessidade de se respeitar a pausa intervalar mínima de 30 (trinta) minutos, em observância às condições mínimas de saúde do empregado. 2. Observada essa "ratio decidendi", a invalidação da cláusula convencional, que pactua tempo inferior a este standart normativo mínimo, essencial e fundamental, implica a desconsideração da redução negociada como um todo. Afinal, se aquilo que foi coletivamente pactuado, dentro dos parâmetros constitucionais e legais, pode superar a lei, de forma oposta, se invalidada a norma coletiva, remanesce a aplicação da lei, que não foi, portanto, substituída. 3. Não se pode admitir vácuo normativo, assim como não se pode aceitar negociação coletiva que objetive considerar constitucional/legal aquilo que o E. STF já disse que não era, só em função do meio utilizado (convenção e acordo coletivo), como se o inciso XXVI do art. 7º da Constituição representasse uma "carta branca" que pudesse reduzir, contornar ou aniquilar julgamento da Corte Constitucional com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 2º, da CF). 4. Desta forma - considerando que a hipótese dos autos versa sobre contrato de trabalho que vigorou antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, quando não havia previsão legislativa acerca da possibilidade de que por meio de norma coletiva fosse reduzido o intervalo intrajornada a até 30 minutos - a invalidade da norma coletiva , decorrente da redução do intervalo intrajornada para aquém do mínimo legal, impõe a aplicação da regra geral prevista no artigo 71, §4º , da CLT, vigente à época do contrato de trabalho do reclamante e da Súmula nº 437, I, do TST, que prevê a condenação sobre a hora cheia. Agravo Interno a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação relativa ao intervalo intrajornada seja apurada considerando a supressão do intervalo mínimo legal de 1 (uma) hora, nos dias em que não usufruiu integralmente tal período, aplicando-se a regra geral prevista no artigo 71, §4º, da CLT, vigente à época do contrato de trabalho do reclamante e da Súmula nº 437, I, do TST, que prevê a condenação sobre a hora cheia. Mantidos os demais parâmetros de condenação já deferidos e a serem apurados em liquidação de sentença.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Multa Convencional