STJAgRg no HC 1.122.700
Descabimento: violação do princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Descabimento
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Roubo majorado
- Instrução deficiente
- Dosimetria e regime
- Inexistência de manifesta ilegalidade
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DOSIMETRIA E REGIME. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.