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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 228100-66.1997.5.02.0046

Desconsideração da personalidade jurídica: redirecionamento da execução em face dos sócios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). A conclusão do Tribunal Regional de que é devida desconsideração da personalidade jurídica com redirecionamento da execução em face do sócio da empresa executada decorreu da interpretação dos artigos 28, § 5º, do CDC, 50 do Código Civil e 790, II, do CPC. Nesse ponto, não se vislumbra violação direta aos dispositivos constitucionais indicados, nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT, dada a necessidade de exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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