TSTAg-RRAg-RRAg 0011780-35.2016.5.03.0173
Programa ação gerencial itaú para resultados (agir)
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Programa ação gerencial itaú para resultados (agir)
- Participação nos resultados (PR)
- Julgados
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA AÇÃO GERENCIAL ITAÚ PARA RESULTADOS (AGIR). PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. A matéria discutida não tem conexão com o Tema 1.046 da Repercussão Geral, pois não se discute a validade da norma coletiva que estabeleceu o “PROGRAMA AGIR”, mas tão somente a sua aplicação no caso concreto. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST no sentido de que a participação nos resultados (PR), rubrica paga com base no programa Ação Gerencial Itaú para Resultados (AGIR), é condicionado à concretização individual de metas de produtividade e, portanto, ostenta natureza salarial, não se confundindo com participação nos lucros e resultados (PLR) prevista na Lei nº 10.101/2000 (que veda o pagamento da parcela PLR mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil e detém natureza indenizatória). Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora