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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1002622-82.2017.5.02.0511

Mero inconformismo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida foi expressamente enfrentada, concluindo-se que o reconhecimento da culpa do administrador público foi fundamentada na distribuição do ônus da prova, o que contraria o entendimento firmado e retratado na tese do Tema 1.118, exceto no que se refere à insalubridade, na medida em que o ente municipal tinha o dever de fiscalizar o meio ambiente de trabalho, o que não se verificou. 2. Os declaratórios apresentados apenas evidenciam o inconformismo dos embargantes em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público

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