TSTEDCiv-Ag-RR 1002622-82.2017.5.02.0511
Mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida foi expressamente enfrentada, concluindo-se que o reconhecimento da culpa do administrador público foi fundamentada na distribuição do ônus da prova, o que contraria o entendimento firmado e retratado na tese do Tema 1.118, exceto no que se refere à insalubridade, na medida em que o ente municipal tinha o dever de fiscalizar o meio ambiente de trabalho, o que não se verificou. 2. Os declaratórios apresentados apenas evidenciam o inconformismo dos embargantes em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público