Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001546-31.2024.5.10.0007

Nulidade do acórdão prolatado em sede de embargos de declaração

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão prolatado em sede de embargos de declaração
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.