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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.067.547

Tráfico de drogas: pretensão de absolvição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Pretensão de absolvição
  • Dosimetria
  • Incidência da redutora do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
  • Anterior interposição do aresp n. 2.978.023/SP
  • Reiteração de pedido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DO ARESP N. 2.978.023/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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