STJAgRg no HC 1.067.547
Tráfico de drogas: pretensão de absolvição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pretensão de absolvição
- Dosimetria
- Incidência da redutora do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
- Anterior interposição do aresp n. 2.978.023/SP
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DO ARESP N. 2.978.023/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.