TSTAg-Ag-AIRR 10660-43.2019.5.15.0067
Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ARTS. 265 DO RITST E 1.021 DO CPC/2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade