TSTEDCiv-Ag-AIRR 16695-58.2013.5.16.0016
Responsabilidade subsidiária: reconhecimento em fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Reconhecimento em fase de conhecimento
- Decisão transitada em julgado
- Não ocorrência de qualquer vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO EM FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.