TSTAIRR 101200-25.2009.5.02.0464
Publicação antes do início da vigência da lei nº 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Publicação antes do início da vigência da lei nº 13.015/2014
- Transação extrajudicial
- Parcelas que não foram objeto da avença
- Possibilidade de discussão em juízo
- Adicional de Periculosidade
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA AVENÇA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM JUÍZO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 330 E COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270, AMBAS DO TST. I. No caso vertente, o acórdão regional não carece de reparos, pois o Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a transação extrajudicial implica quitação apenas das parcelas e valores constantes do recibo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, indeferir os pleitos apresentados por meio da Petição nº 525706/2022-4, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Transação; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional