TSTAg-AIRR 0000388-45.2024.5.14.0001
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Turno ininterrupto de revezamento
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não conheceu do agravo de instrumento ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão denegatória agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora