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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000388-45.2024.5.14.0001

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não conheceu do agravo de instrumento ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão denegatória agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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