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Jurisprudências

TSTARR 662-88.2016.5.17.0006

Depósito recursal efetuado em conta vinculada do FGTS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Marítimo e Portuário
  • Depósito recursal efetuado em conta vinculada do FGTS
  • Guia imprópria
  • Deserção do recurso de revista configurada
  • II –recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/17
  • Portuário
  • Descumprimento do intervalo interjornadas

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 –DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO EM CONTA VINCULADA DO FGTS. GUIA IMPRÓPRIA. Nos recursos interpostos na vigência da Lei nº 13.467/2017, os depósitos recursais devem ser feitos em conta vinculada ao juízo em que tramita o processo, por meio de guia ou boleto de depósito judicial, não se admitindo a realização do depósito mediante GFIP. Deserção do recurso de revista configurada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - PORTUÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O adicional noturno não integra a base de cálculo da parcela devida ao trabalhador portuário a título indenizatório pelo descumprimento do intervalo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT. A indenização pelo descumprimento do intervalo interjornadas, prevista na OJ 355 da SbDI-1 do TST, corresponde ao valor da remuneração da hora normal de trabalho acrescida de 50%, na esteira dos artigos 71, § 4º, da CLT e 7º, § 5º, da Lei nº 4.860/65. É de se destacar que a Orientação Jurisprudencial 97 da SbDI-1 do TST, quando dispõe que " O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno ", não se aplica ao presente caso, tendo em vista que as horas extras deferidas foram em decorrência do descumprimento do intervalo do art. 66 da CLT, e não em razão de labor prestado no período noturno. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; e II - não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Adicional Noturno; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional

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