TSTAg-RR 11313-28.2022.5.18.0141
Turno Ininterrupto de Revezamento
- Direito do Trabalho
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –ELASTECIMENTO DE JORNADA –REGIME DE COMPENSAÇÃO –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA –VALIDADE –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral, são válidos o elastecimento e a compensação de jornadas, via norma coletiva, mesmo para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento