TSTRR 0010334-18.2024.5.03.0140
Honorários advocatícios: sucumbência recíproca
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Sucumbência recíproca
- Adicional de Insalubridade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACÓRDÃO REGIONAL DE ACORDO COM O TEMA 242 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está alinhado com o entendimento fixado quando do julgamento do Tema 242 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo. Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese: " Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes ". Estando a decisão em harmonia com precedente de observância obrigatória desta Corte, é inviável o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade