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Jurisprudências

TSTAIRR 1001328-46.2022.5.02.0502

Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ACECO TI LTDA. JUROS DA MORA  BASE DE CÁLCULO  ÓBICE PROCESSUAL  DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA  INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266  AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, ao instrumentalizar as razões de mérito do recurso de revista, deixou de indicar violação direta da CF. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo esbarra no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula/TST nº 221. Atente-se, também, para o teor da Súmula/TST nº 266. E não se requeira juízo diverso em razão da menção ao artigo 5º, XXXV, da CF, constante apenas do introito da petição. É que tal insurgência se encontra dissociada do tema de fundo invocado nos fundamentos recursais, incidindo o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT, no particular. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.

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