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Jurisprudências

TSTRRAg 11733-25.2017.5.03.0109

Ausência de pré-assinalação: ônus da prova

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de pré-assinalação
  • Ônus da prova
  • Prorrogação de jornada em atividade insalubre
  • Previsão em norma coletiva
  • Ausência de licença prévia da autoridade competente
  • Validade

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/17 –SUMARÍSSIMO –INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/17 – SUMARÍSSIMO –PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . No caso concreto, o direito material postulado não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador e, portanto, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para validar a norma coletiva por meio da qual foi previsto o regime de trabalho da reclamante, rejeitando, assim, o pedido de pagamento das horas excedentes à 6ª hora diária com base na nulidade do referido ajuste.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Transcendência; Compensação em Atividade Insalubre; Honorários Periciais

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