TSTAIRR 1607-39.2015.5.09.0651
Deserção do recurso de revista: ausência de garantia do juízo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –FASE DE EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a isenção prevista no § 10 do artigo 899 da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se estendendo à obrigação de garantir o juízo na fase de execução, ainda que a executada esteja em recuperação judicial, ante a incidência do § 6º do artigo 884 da CLT. Julgados. Ante a ausência de garantia do juízo, deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários na Justiça do Trabalho