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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0020280-81.2023.5.04.0023

Citação válida: impessoalidade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Citação válida
  • Impessoalidade
  • Notificação realizada no endereço correto
  • Validade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CITAÇÃO VÁLIDA – IMPESSOALIDADE – NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO – VALIDADE – DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO IRR DE Nº 223 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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