TSTAg-RR 0011954-32.2024.5.18.0016
Irregularidade de representação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA CERTIFICADA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA NÃO VINCULADA AO ICP-BRASIL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.