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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011954-32.2024.5.18.0016

Irregularidade de representação

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA CERTIFICADA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA NÃO VINCULADA AO ICP-BRASIL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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