TSTRR 10662-02.2022.5.15.0069
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo da mulher (art. 384 da CLT) e jornada diferenciada do professor (art. 318 da CLT)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contrato de trabalho em vigência desde 2003
- Aplicação imediata da alteração legislativa
- Por força do princípio da irretroatividade da lei
- Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT) E JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR (ART. 318 DA CLT). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS N.os 13.415/2017 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGÊNCIA DESDE 2003. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. Por força do princípio da irretroatividade da lei – tempus regit actum (art. 5.º, XXXVI, da CF) -, as alterações legislativas são aplicáveis de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir da data de entrada em vigor das referidas leis, tal como determinado pela Corte de origem, não havendo falar-se em afronta ao direito adquirido. Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso de Revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo 15 Minutos Mulher