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Jurisprudências

TSTAIRR 0100164-27.2023.5.01.0482

Responsabilidade subsidiária: contratação na vigência do art. 67 da lei 9.478/97

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contratação na vigência do art. 67 da lei 9.478/97
  • Procedimento licitatório simplificado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. Hipótese em que se aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, resta afastada a aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, justificando-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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