TSTRR 10635-45.2020.5.15.0083
Rito sumaríssimo: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Cerceamento de defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. A jurisprudência pacífica desta Corte admite a juntada de documento para fins de prova até o encerramento da instrução processual, nos termos do art. 845 da CLT. Precedentes. Dessa forma, ao desconsiderar os documentos juntados pelo reclamante antes do encerramento da instrução processual para o julgamento da causa, o Tribunal Regional violou o art. 5º, LV, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a devida apreciação dos documentos apresentados pelo reclamante.
Indexação
Cerceamento de Defesa