STJAgInt no AREsp 3.016.120
Plano de saúde: fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fundamentos da decisão agravada
- Ausência da devida impugnação
- Erro grosseiro
- Fungibilidade inaplicável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
1. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade. Precedentes.
2. A mera repetição das razões do recurso anterior, sem impugnação objetiva e suficiente do fundamento de inadmissibilidade aplicado, não permite o conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.